Você está aqui: Página Inicial / Leis / Legislação Municipal / Lei n° 175/2019 (Sanção Tácita)

Lei n° 175/2019 (Sanção Tácita)

por adm publicado 01/07/2019 09h20, última modificação 07/10/2022 09h10
Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. Sancionado pelo Legislativo por negligência do Executivo.

PDF document icon DM_3854_220_Gilbues_Projeto_de_Lei_02-18_(1)_pag_105.pdf — Documento PDF, 285 KB (292209 bytes)

Redes Sociais

Facebook Twitter Instagram Youtube Pinterest

Pesquisa de Opinião

Gostou do novo portal?

Sim
Não
Pode melhorar
spinner
Total de votos: 166

Acesso à Informação