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TRE-PI publica Resolução com regras para Eleição Suplementar de Vereadores

por adm publicado 13/12/2023 11h40, última modificação 13/12/2023 11h48
Em cumprimento ao Acórdão do TSE, a eleição suplementar para o Legislativo Municipal de Gilbués, ocorrerá em 03 de março de 2024.
TRE-PI publica Resolução com regras para Eleição Suplementar de Vereadores

Suplementar

Em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (11) aprovou a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, a Resolução TRE-PI nº 475 que definiu para o dia 3 de março de 2024 a data para realização de novas eleições para vereadores no município de Gilbués-PI.

Segundo a Resolução TRE-PI 475/2023:

  • As convenções para escolhas dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 24 e 29 de Janeiro de 2024;
  • O afastamento de funções impeditivas, deverá ser feito até 24 horas antes da escolha pela convenção partidária;
  • O registro de candidatura até o dia 01 de fevereiro de 2024;
  • A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 02 de fevereiro de 2024.

Para mais detalhes veja a Resolução 475 de 11 de dezembro de 2023.

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