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Câmara aprova contas do Município de Gilbués de 2013 e 2017

por adm publicado 12/04/2022 09h00, última modificação 12/04/2022 10h07
O Plenário aprovou as contas de 2013 (Francisco Pereira de Sousa) e 2017 (Leonardo Morais de Matos) por 6 votos a 3

Na noite da última segunda feira, dia 11/04/2022, a Câmara Municipal realizou sua 983ª Sessão Ordinária, com a presença de todos os Vereadores, tendo como Pauta: votação dos Processos TC-E-007066/2018, referente às prestações de contas do Executivo do ano de 2017, de responsabilidade do Sr. Leonardo de Morais Matos; TC-E-02768/2013, referente às prestações de contas do Executivo do ano de 2013, de responsabilidade do Sr. Francisco Pereira de Sousa; Processo TC-E-004534/2016, referente às prestações de contas do Executivo do ano de 2015, de responsabilidade do Sr. Francisco Pereira de Sousa;

Após a leitura do Expediente, o Vereador Anderson Ribeiro Araújo, pediu ao Presidente da Sessão, que retirasse de Pauta os Processos de Prestações de Contas ou algum dos processos, por considerar um volume muito grande de matérias de grande relevância para uma única Sessão. Diante do pedido o Presidente Dimas Rosa, concedeu e deferiu o pedido, retirando da pauta o Processo TC-E-004534/2016, referente às prestações de contas do Executivo do ano de 2015, de responsabilidade do Sr. Francisco Pereira de Sousa, ficando esta como Pauta da próxima Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/04/2022.

Na continuidade dos atos, fora realizada a leitura do Processo TC-E-007066/2018, referente ao Exercício Financeiro de 2017, de responsabilidade do Ex. Gestor Leonardo de Morais Matos, dado o direito de defesa oral, não comparecendo representante, e feita a votação secreta, em cédula depositada em urna previamente preparada. Após a apuração, foi dado o resultado de seis (06) votos pela aprovação e três (03) votos pela reprovação. Proclamada aprovada pela Mesa Diretora.

Na sequência fora realizada a leitura do Processo TC-E-02768/2013referente ao Exercício Financeiro de 2013, de responsabilidade do Ex. Gestor Francisco Pereira de Sousa, dado o direito de defesa oral, não comparecendo representante, e feita a votação secreta, em cédula depositada em urna previamente preparada. Após a apuração, foi dado o resultado de seis (06) votos pela aprovação e três (03) votos pela reprovação. Proclamada aprovada pela Mesa Diretora.

Para mais detalhes veja a Ata na íntegra. 

Decreto Legislativo n° 02/2022

Decreto Legislativo nº 03/2022

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